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Ato Original
Portaria n.º 24340
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Arquivista ... 210,00
Contínuo (ver nota a) ... 105,00
Jardineiro (ver nota a) ... 60,00
Para a secção consular: ... Dólares americanos
Chanceler ... 300,00
Escriturário ... 225,00
Dactilógrafo ... 160,00
Contínuo (ver nota a) ... 105,00
... 1165,00
(nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Rabat a que se refere esta alínea serão abonados no mês de Dezembro, conforme as leis locais, dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).