De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49218, que autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas
Adita uma nota à posição 84.38 da pauta de importação - Determina que o regime estabelecido pela presente alteração se aplique a todas as mercadorias importadas pelo mesmo abrangido e cujos direitos se encontrem garantidos
Altera a nota ao artigo 48.01.09 da pauta dos direitos de importação e considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, a taxa da pauta mínima indicada na referida nota - Determina que a mesma taxa siga o regime do artigo 3.º da Convenção de Estocolmo e altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
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