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Ato Original
Portaria n.º 24393
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano, com contrapartida em disponibilidades do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 3 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Timor reforce com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 300.º, n.º 8) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Turismo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969, utilizando para contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 300.º, n.º 3), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Indústrias extractivas e transformadoras - Indústrias transformadoras», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.