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Ato Original
Portaria n.º 244/77
de 9 de Maio
Considerando o aumento de população em idade escolar residente em algumas áreas de distritos do País;
Atendendo a que, consequentemente, se torna necessário criar mais estabelecimentos de ensino secundário nas referidas áreas;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio;
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - São criadas, e entram em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, as Escolas Secundárias de Vieira de Leiria, no distrito de Leiria, de Sacavém, no distrito de Lisboa, e de Oliveira do Douro-Gervide, no distrito do Porto.
2 - Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os constantes do mapa n.º 1, anexo a esta portaria.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os que constam do mapa n.º 2, anexo à presente portaria.
4 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral dos liceus, para todas elas, e ainda o curso geral de administração e comérico, na Escola Secundária de Oliveira do Douro-Gervide.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 18 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 244/77, desta data
Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 244/77, desta data
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.