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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 244/99
de 7 de Abril
Pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena uma zona de caça associativa situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 2891,6250 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 485/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2081,3840 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Madalena (processo n.º 1250-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 1850,5110 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho.
3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou quatro sem meio de transporte.
4.º É revogada a Portaria n.º 661/98, de 29 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.