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Ato Original
Portaria n.º 24416
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte:
1. As funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632, respectivamente de 7 e 14 de Abril de 1967, são exercidas, na sua falta, por qualquer dos directores de serviço.
2. O júri a que se refere o n.º 24.º da Portaria n.º 22632 é presidido, na falta do director-geral dos Serviços Agrícolas, pelo director da Estação Agronómica Nacional, sendo este substituído, na sua falta ou impedimento, por um dos investigadores.
3. O disposto nos números anteriores é já aplicável aos concursos que estão a seguir os seus trâmites.
Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.