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Ato Original
Portaria n.º 24428
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 30 de Outubro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida o empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo Decreto n.º 49301, de 11 de Outubro de 1969, abra um crédito especial de 15000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, n.º VIII), 1) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969.
Ministério do Ultramar, 20 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.