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Ato Original
Portaria n.º 24478
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 2300000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º-A «Construções e obras novas» ... 4000000$00
... 6300000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 6300000$00
Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.