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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 245/87
de 31 de Março
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os quadros anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
Quadro pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul