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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 246/2021
de 10 de novembro
A Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado foi constituída por escritura pública, datada de 12 de julho de 2021, celebrada no Cartório Notarial de Maria Margarida Gomes Dias Azenha, sito na Rua do Raio, n.º 205, 2.º piso, Edifício Visconde do Raio, em Braga.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura.
Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado decreto regulamentar, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 28 de outubro de 2021.
114697373