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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/2026/1
de 3 de junho
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 207/2023, de 9 de maio.
Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, impõe-se a atualização do referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação dos militares das Forças Armadas são atualizados para os seguintes valores:
Pequeno-almoço - 1,34 EUR (um euro e trinta e quatro cêntimos);
Almoço/jantar - 6,15 EUR (seis euros e quinze cêntimos);
Diária - 13,64 EUR (treze euros e sessenta e quatro cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 207/2023, de 9 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 27 de maio de 2026.
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