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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/79
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja mantido o lugar de escriturário-dactilógrafo do quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Horta, cuja extinção estava prevista para quando vagasse.
Ministério da Justiça, 7 de Maio de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.