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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 248/96
de 8 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, sejam alterados os quadros de pessoal de várias conservatórias do registo civil, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Junho de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
MAPA ANEXO