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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 248/99
de 7 de Abril
Pela Portaria n.º 722-Z1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Penamacor e de Mata da Rainha, municípios de Penamacor e do Fundão, com uma área de 1115,6250 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo prazo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 296,55 ha, e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão, com uma área de 1178,33 ha, perfazendo uma área total de 1474,88 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-Z1/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 672/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.