Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 249/2026/2
A necessidade da atualização tecnológica do Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0) para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituiu-se como recurso fundamental para aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, estando a sua aquisição enquadrada na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», mais precisamente no subinvestimento C19-i04.02 que engloba a medida 05 - Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0).
Nesse contexto, através da Portaria n.º 538/2025/2, de 24 de setembro, foi a ANEPC, na qualidade de beneficiário final e por via do contrato de financiamento celebrado com a SGMAI, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro no âmbito do contrato de aquisição de serviços de análise de requisitos e especificações, juntamente com suporte de monitorização à implementação do SADO 2.0, até ao montante máximo de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), para os anos de 2025 e 2026.
Na sequência do reforço de dotação alcançado com a adenda ao contrato de investimento celebrada com a SGMAI em 27 de abril de 2026, que permitirá alargar o âmbito de aplicação das medidas de melhoria das infraestruturas críticas da ANEPC, torna-se necessário proceder ao ajustamento da repartição dos encargos plurianuais.
Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e em conformidade com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2439-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 538/2025/2, de 24 de setembro, com a seguinte redação:
«1 - Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final e por via do contrato de financiamento, e respetivas adendas, celebrado com a SGMAI, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 12 590 868,00 € (doze milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito euros), para execução do contrato no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI» - submedida C19-i04.02: «Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0)».
2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2025 - 0,00 €;
2026 - 12 590 868,00 €.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319997690
