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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 25/79
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.