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Ato Original
Portaria n.º 251/92
de 26 de Março
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos no anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;
Considerando a necessidade de proceder à transposição para o direito interno da Directiva da Comissão n.º 91/620/CEE, de 22 de Novembro de 1991;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que o anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1197/91, de 18 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
(a que se refere a Portaria n.º 251/92
1 - No grupo A «Antibióticos» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para os seguintes aditivos:
Avoparcina;
Salinomicina de sódio;
Avilamicina;
Efrotomicina.
2 - No grupo D «Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para os seguintes aditivos:
Meticlorpindol + metilbenzoquato;
Lasalosido de sódio;
Maduramicina de amónio;
Robenidina;
Narasina/nicarbazina.
3 - No grupo G «Agentes conservantes» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para o aditivo ácido metilpropiónico.
4 - No grupo L «Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para o aditivo aluminatos de cálcio sintéticos.