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Ato Original
Portaria n.º 252/75
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:
1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria n.º 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.
2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul; na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.
Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.