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Ato Original
Portaria n.º 252/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PIL
Conta esta situação desde 20DEZ2010.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
04 de Janeiro de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204243463