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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 252/2016
Por carta datada de 10 de setembro de 2014, as autoridades da República Centro-Africana (RCA) convidaram a União Europeia a prolongar a sua operação militar naquele país - a Força da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA - European Union Force in Central African Republic) - autorizada pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, e cujo objetivo principal era contribuir para a estabilização nacional, através do apoio às Forças Armadas Centro-Africanas.
Em resposta a esse pedido, no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2015/78/PESC, de 19 de janeiro de 2015, estabelecendo a Missão de Aconselhamento Militar na República Centro-Africana (EUMAM RCA - European Union Military Advisory Mission in Central African Republic). A EUMAM RCA teve como objetivo principal prestar apoio às autoridades da RCA na preparação da reforma do setor da segurança, coadjuvando as Forças Armadas Centro-Africanas na estabilização interna, através da capacitação e modernização das mesmas.
Estando previsto o termo do mandato da EUMAM RCA para 16 de julho de 2016, por carta datada de 8 de outubro de 2015, as autoridades da RCA voltaram a convidar a União Europeia a manter o seu esforço de apoio às Forças Armadas Centro-Africanas, através de uma estrutura operacional reforçada de formação, em plena colaboração com a Missão Multidimensional Integrada de Estabilização da República Centro-Africana da Organização das Nações Unidas (MINUSCA - United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Central African Republic).
Considerando a complexidade da crise na RCA, onde continuaram a multiplicar-se as violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, e atento o contributo positivo que a permanência de uma missão da União Europeia pode conferir ao processo de reforma do setor da defesa na RCA, o Conselho da União Europeia, através da Decisão 2016/610/PESC, de 19 de abril de 2016, decidiu levar a cabo, no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa, por um período inicial de dois anos, a partir de 17 de julho de 2016, a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA - European Union Training Mission in Central African Republic), com o objetivo de dar continuidade ao seu contributo para a reforma do setor da defesa da RCA, no quadro mais amplo do apoio à transição e à sustentabilidade do estado-de-direito, coordenado pelas Nações Unidas através da MINUSCA.
Portugal continua empenhado na concretização dos seus compromissos internacionais, designadamente europeus, no âmbito militar, em missões de apoio à paz, no quadro das quais se inclui a EUTM RCA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas destacados em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que participam na presente missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na EUTM RCA, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), um efetivo até 11 (onze) elementos nacionais destacados, pelo período de um ano, renovável, na República Centro-Africana.
2 - A participação nacional prevista no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas, nos termos a definir por este.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional previsto no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de julho de 2016.
16 de agosto de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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