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Ato Original
Portaria n.º 252/74
de 6 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, no artigo 21.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, e no artigo 2.º do Decreto n.º 120/74, de 25 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O n.º 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:
4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);
b) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);
c) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);
d) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);
e) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);
f) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);
g) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);
h) Escola de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).
2.º As atribuições que competiam ao Serviço de Mergulhadores e Salvação passam a pertencer à Escola de Mergulhadores.
3.º Fica revogada a Portaria n.º 928/73, de 29 de Dezembro.
Ministério da Marinha, 11 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.