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Ato Original
Portaria n.º 253/72
de 5 de Maio
Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:
As normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da Portaria n.º 23345, de 3 de Maio de 1968.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.