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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 255/2022
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., diagnosticou, em 2021, a necessidade de proceder à aquisição de serviços de gestão de frota pelo período de 12 (doze) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2022.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de gestão de frota, para o ano de 2022, até ao montante máximo de 3 504 000,00 EUR (três milhões, quinhentos e quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, no ano económico de 2022, a importância de 3 504 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314989516
