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Ato Original
Portaria n.º 257/72
de 9 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-708 e I-709, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-890 - Madeiras de resinosas. Nomenclatura comercial.
NP-891 - Madeiras de folhosas. Nomenclatura comercial.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.