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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 257/79
de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados, com efeitos a partir de 15 de Junho do ano em curso, os seguintes tribunais:
Sintra - 4.º Juízo;
Sintra - Tribunal do Trabalho;
Viseu - 3.º Juízo.
Ministério da Justiça, 3 de Maio de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.