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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 258/75
de 16 de Abril
Tornando-se necessário estruturar em batalhões as companhias de fuzileiros presentemente existentes, com vista a uma mais correcta articulação das unidades e a uma desejável uniformização de procedimentos, tanto do ponto de vista operacional como no que se refere aos aspectos administrativos e de instrução:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
São criados os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4.
Estado-Maior da Armada, 11 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro Azevedo, vice-almirante.