De ter sido rectificada a Portaria n.º 196/75, de 21 de Março, que fixa o quadro da Direcção dos Serviços do Pessoal e Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as obrigações estabelecidas na base XLIII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, deixem de abranger a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
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