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Ato Original
Portaria n.º 20362
Convindo dar cumprimento, no respeitante a designações e localização, ao estabelecido na primeira parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492 de 31 de Dezembro de 1957 alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Dezembro de 1962, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 42074 de 31 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica que se observe o seguinte:
1.º As designações e a localização do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades referidas nos artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, são as seguintes, no que respeita à metrópole:
2.º São revogadas as Portarias n.os 16993, de 12 de Janeiro de 1959, 19686, de 6 de Fevereiro de 1963, 20183, de 22 de Novembro de 1963.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Fevereiro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.