Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 258/79
de 4 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da comissão organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines, edifício do século XVI, mandado construir por Vasco da Gama, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 8518, de 30 de Novembro de 1922.
Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.