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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/94
de 30 de Abril
Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade do Perescuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 85 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada até 12 de Agosto de 1995 à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., com o número de pessoa colectiva n.º 500263833 e sede no Casal Branco, Almeirim, a zona de caça turística da Herdade do Perescuma (processo n.º 85 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.