Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Perescuma», «Coja» e outros, sitos nas freguesias de São Vicente do Pigeiro, município de Évora).
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 581/92, de 26 de Junho
Substitui o anexo da Portaria n.º 1034/92, de 5 de Novembro (regula a aplicação de solventes de extracção utilizados na obtenção, tratamento ou transformação de géneros alimentícios e respectivos ingredientes)
Altera a Portaria n.º 620/90, de 3 de Agosto (define e fixa as condições de obtenção dos aromas destinados a ser utilizados no interior ou à superfície dos géneros alimentícios e estabelece as regras de rotulagem a que os mesmos devem obedecer)