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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 259/2019
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) desenvolve a sua atividade na Região Norte, com serviços desconcentrados em toda a região, abrangendo 6 distritos, 86 municípios e 1.426 freguesias.
Para o exercício da sua missão (Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de outubro), dispõe de frota de veículos afeta exclusivamente a serviços gerais, em elevado estado de obsolescência, que tem vindo a ser renovada através da contratação na modalidade de aluguer operacional, pelo que se torna necessário assegurar a continuidade dos contratos atualmente em vigor após o términus da sua vigência.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 194.400, acrescido do IVA à taxa legal, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e ao abrigo das competências delegadas na subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 5564/2017, de 26 de junho, pela alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro e pelo Despacho n.º 7316/2017, de 21 de agosto, manda o Governo, respetivamente pela Ministra do Mar e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos para oito veículos, no montante estimado de (euro) 194.400 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019 - (euro) 36.450, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2020 - (euro) 48.600, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2021 - (euro) 48.600, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2022 - (euro) 48.600, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2023 - (euro) 12.150, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo orçamental aprovado nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, na rubrica de classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de abril de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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