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Ato Original
Portaria n.º 259/2025/2
Através da Portaria n.º 185/2024, de 8 de fevereiro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de 2 780 653,20 €, não incluindo o IVA, a executar em 2024 e 2025.
No entanto, o concurso público lançado pela Construção Pública, E. P. E., para a referida empreitada ficou deserto.
A necessidade de lançar um novo procedimento de contratação tem impacto no calendário de execução da empreitada, estimando-se, nesta data, que a mesma venha a ter execução financeira em 2026 - período não abrangido pela referida Portaria n.º 185/2024, de 8 de fevereiro -, sendo, consequentemente, necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2025 e 2026.
Da presente reprogramação financeira não resultam o aumento do prazo de execução do contrato ou do valor total da despesa autorizada, e o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico. Pelo que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a mesma carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a conceder através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante de 2 780 653,20 €, não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
a) Em 2025 - 2 240 653,20 €;
b) Em 2026 - 540 000,00 €.
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato referido no n.º 1 não pode exceder, em cada ano económico, os valores previstos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2026 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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