Portaria n.º 2596, mandando publicar no Diário do Govêrno, e oportunamente inserir no Boletim da Propriedade Industrial, os avisos referidos a pedidos de patentes de novas indústrias ou novos processos industriais e de recurso e de acórdão e notificações de despacho, e marcando os prazos para contestação, réplica ou tréplica