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Ato Original
Portaria n.º 26/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Tenente:
PIL-OFI
ALF PIL-OFI 134002-G, Emanuel Oliveira Correia - BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 de Dezembro de 2009.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do TEN PIL 133995-J, Luís Filipe Martins Pereira Baião.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.
Alfragide, 20 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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