Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem como principais atribuições em matéria de tecnologias de informação a gestão e suporte aplicacional de aplicações críticas para diversas entidades do Ministério da Administração Interna (MAI). O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral - SIGRE, é um sistema crítico responsável pela gestão de todo o processo de recenseamento eleitoral, automático e voluntário, sendo também uma das peças base necessárias para o eficiente suporte aos vários atos eleitorais.
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2020, de 11 de novembro, e 1/2021, de 4 de junho, foi necessário implementar um conjunto de funcionalidades e plataformas, interligadas com o sistema SIGRE, a saber: Portal do Recenseamento, Portal da Candidatura, Portal do Voto Antecipado e utilização de Cadernos Eleitorais Desmaterializados. Neste último caso, passou a estar prevista a utilização nas mesas a constituir no estrangeiro, em todos os atos eleitorais. Existe, portanto, a necessidade de manter estas plataformas e funcionalidades sempre operacionais e atualizadas.
Por outro lado, existe ainda Plataforma de Escrutínio Provisório (PEP), sendo um sistema desenvolvido pela SGMAI e que vem sendo utilizado há vários anos, para a recolha e divulgação dos resultados eleitorais apurados no escrutínio provisório.
No sentido de garantir, de forma contínua e ininterrupta, o correto funcionamento dos sistemas SIGRE e PEP e, consequentemente de todos os subsistemas a eles interligados, assim como a constante adaptação a novas realidades e ainda o desenvolvimento de novas funcionalidades que tornem os processos cada vez mais fiáveis, rápidos e acessíveis para os utilizadores da administração eleitoral, central e local, bem como para o cidadão em geral, verifica-se a necessidade de proceder à formação dos indispensáveis contratos para os anos de 2025 a 2027.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor global de 355 568,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte às plataformas de suporte ao recenseamento e processos eleitorais, até ao montante máximo de 355 568,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025 - 111 718,00 €;
b) 2026 - 118 391,00 €;
c) 2027 - 125 459,00 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2024. ― O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318513299