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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-B2/80
de 9 de Janeiro
A Comissão Permanente INVOTAN foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria n.º 141/70, de 12 de Março.
Considerando:
Ter havido alterações nas designações e âmbito dos serviços públicos nela representados;
Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da OTAN.
Torna-se necessário proceder à revisão do n.º 2 da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e da Ciência, que o n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2 - A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria, do Comércio e Turismo, da Educação, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas.
Ministério da Cultura e da Ciência, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes.