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Ato Original
Portaria n.º 26-E1/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Imprelivro - Imprensa e Livros, S. A. R. L., com sede na Rua de D. Pedro V, 7, 1.º, Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 9500 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 500 para 10000 contos.
As acções, destinadas a subscrição pública, serão realizadas em numerário, no acto da subscrição.
Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.