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Ato Original
Portaria n.º 26-F1/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, aprovar os estatutos da Caixa Económica do Funchal, anexa à Associação de Socorros Mútuos 4 de Setembro de 1862, com sede na cidade do Funchal, de harmonia com o que consta do processo arquivado na Inspecção de Crédito do Banco do Funchal.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.