Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-H1/80
de 9 de Janeiro
A Misericórdia de Marco de Caneveses solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 2972 m2, a destacar do prédio denominado «Casa dos Murteirados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 372, assim como da casa, quintal e quatro dependências, que constituem o artigo 45 urbano, ambos da freguesia de Fornos, para construção de um lar da terceira idade.
Assim, dado o fim de interesse social do empreendimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sejam cedidos àquela Misericórdia, a título definitivo e gratuito, os dois referidos imóveis para o fim indicado.
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.