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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-Q/80
de 9 de Janeiro
A estrutura dos quadros e carreiras do pessoal dos serviços de informática da Administração Pública está em estudo, para mais adequada reformulação. No entanto, há situações pontuais que devem ser resolvidas, já pela justiça e acerto em que se traduzem, já porque o seu tratamento neste momento não é impeditivo da futura reestruturação geral de carreiras.
É o caso dos terceiros-mecanógrafos e dos auxiliares técnicos, categorias que têm vindo a ser abolidas.
Por outro lado, a presente alteração não implica encargo financeiro, e os funcionários que dela beneficiam possuem as necessárias habilitações.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1.º No quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro:
a) São extintos os dezasseis lugares de terceiro-mecanógrafo e os quatro lugares de auxiliar técnico;
b) Os lugares de segundo-mecanógrafo e técnico auxiliar de 2.ª classe são acrescidos, respectivamente, de catorze e de três lugares.
2.º O pessoal que actualmente ocupa os lugares de terceiro-mecanógrafo e de técnico auxiliar de 3.ª classe transita para a categoria seguinte, transitando o que ocupa os lugares de auxiliar técnico para a categoria de técnico auxiliar de 3.ª classe, desde que possua as habilitações exigíveis.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.