Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-S/80
de 9 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.