Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 260/2016
Considerando que, através da Portaria n.º 471/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessário para implementação do Portal do Ministério da Justiça, até ao montante global estimado de 500.000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2013, 2014, 2015 e 2016;
Considerando ainda que o processo de contratação sofreu atrasos resultantes de contingências processuais, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria n.º 471/2016, de 24 de junho, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 471/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessário para implementação do Portal do Ministério da Justiça, da seguinte forma:
No ano de 2016: 240.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2017: 260.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
209838118