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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 260-B/2011
de 12 de Agosto
A Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que definiu as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça nas épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, bem como os períodos, os processos e os demais condicionamentos a observar nas referidas épocas venatórias, permitiu a caça ao melro (Turdus merula).
Reconhecendo-se agora que houve lapso na determinação do impacto negativo desta espécie em culturas situadas em terrenos cinegéticos, impacto que fundamentou a sua inclusão na lista de espécies sujeitas ao exercício da caça nas mencionadas épocas venatórias, e atento o seu baixo valor cinegético, deixa de se justificar a permissão do exercício da caça ao melro.
Considerando, ainda, que o anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, excede o disposto na lei no que concerne ao período sujeito a edital, na caça ao pombo-torcaz (Columba palumbus), em terrenos cinegéticos não ordenados, importa proceder à sua correcção.
Assim:
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Substituição do anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril
O anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, é substituído pelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea j) do artigo 1.º da Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 11 de Agosto de 2011.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)