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Ato Original
Portaria n.º 261/71
de 19 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas da Guiné, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de Fevereiro, que criou a Escola Superior da Força Aérea.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.