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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 261/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves Margiocchio prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho" inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, das secções E e E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha.
Na sequência do pedido de reversão, das courelas n.os 2,7c, 26, 28-A, 45 (1/2), 60 (1/2), 76, 80, 81 (1/2), 82, 85, 88, 96, 98, 99, 113, 122, 136 (1/2), 138, 148, 156, 157, 159, 196, 210 e 212, com a área total de 55,8500 ha do atrás citado prédio, apresentado por Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissara, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado nas courelas referidas, Joaquim António Piteira Mestre, Eduardo Tomás Balixa da Silva, José Inácio Branco Mocho, Aurélio Maximino Cardoso, Marciano António Mestre, Marciano Joaquim Mestre Manteigas, Catarina Augusta Alberto Banha da Silva, António José Cardoso Barreto, Isidro Tanganho Mestre e José Bernardino Balixa da Silva, consideram estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda estes abdicarem dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere, designadamente o de adquirirem as áreas arrendadas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 55,8500 ha, referente às courelas n.os 2, 7c, 26, 28-A, 45 (1/2), 60 (1/2), 76, 80, 81 (1/2), 82, 85, 88, 96, 98, 99, 113, 122, 136 (1/2), 138, 148, 156, 157, 159, 196, 210 e 212, do prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tais áreas.
17 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.