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Ato Original
Portaria n.º 261/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à de prestação de serviços para elaboração de empreitada de construção do hospital de dia oncológico no Hospital de São Sebastião em Santa Maria da Feira, para o período de 2023 a 2024, mediante a Portaria n.º 391/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024.
Tendo-se verificado a necessidade de intervenção nas fundações, assim como a respetiva avaliação técnica por parte da equipa de fiscalização da empreitada, durante a fase de execução do contrato, teve como consequência a suspensão da execução da empreitada, comprometendo os prazos previstos inicialmente.
Tal facto impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 391/2024/2, de 15 de março.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 391/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 393 824,62 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 870 236,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318916639