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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 262/98
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 304/91, de 8 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira a zona de caça associativa da Herdade do Canejo, processo n.º 497-DGF, situada no município de Fronteira, com uma área de 261,45 ha, renovada pela Portaria n.º 254-BC/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Fronteira, com uma área de 1054,8250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/91, de 8 de Abril, os prédios rústicos denominados «Herdades Meloeiro, Corujeira, São Domingos, Reboredos e Ladeira», sitos na freguesia e município de Fronteira, ficando a mesma com uma área de 1316,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.