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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 263/84
de 24 de Abril
Tendo em conta os circunstancialismos presentes e a prossecução dos objectivos visados pela Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, só se aplica aos estabelecimentos de ensino particular que, quando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, hajam dado cumprimento ao disposto neste decreto-lei.
2.º Sem prejuízo da celebração de contratos plurianuais, nos termos da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, o regime nela contido, que define o montante das prestações devidas aos estabelecimentos de ensino particular, só é aplicável nos anos escolares de 1984-1985 e seguintes.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.