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Ato Original
Portaria n.º 264/2025/2
Nos termos da Portaria n.º 911/2024/2, de 10 de dezembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação do sistema de climatização do edifício-sede do Centro Distrital de Braga para 2024-2025, com um prazo de execução previsto para um período de 210 (duzentos e dez) dias, pelo valor global estimado de 900 000 € (novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Por circunstâncias imprevistas, que implicaram a necessidade de alteração de aspetos fundamentais das peças do procedimento, foi necessário proceder à não adjudicação do procedimento pré-contratual, entretanto lançado, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP).
Mantendo-se a necessidade da remodelação do sistema de climatização do edifício-sede do Centro Distrital de Braga e estabelecendo o n.º 3 do artigo 79.º do CCP, para os casos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, a obrigatoriedade de dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar da data da notificação da decisão de não adjudicação, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, e, ainda, nos n.os 8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 911/2024/2, de 10 de dezembro, decorrentes da despesa relativa ao contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação do sistema de climatização do edifício-sede do Centro Distrital de Braga, para um período de 210 (duzentos e dez) dias, até ao montante máximo global de 900 000 € (novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2025: 562 500 € (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 337 500 € (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
7 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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